ARCHIVÉE 5.2.8. Normalização por consenso, por voto e por decreto
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5.2.8. Normalização por consenso, por voto e por decreto
Geralmente, as normas são aceitas de forma voluntária. Os acordos de normalização, particularmente as normas de jure, são feitos de forma mais consensual graças, sobretudo, à discussão, à persuasão e ao entendimento final entre os membros participantes. As normas são amplamente utilizadas porque garantem a interconexão e a funcionalidade, e não porque são obrigatórias.
Nos organismos internacionais de normalização, as normas são elaboradas por especialistas da área que trabalham em grupos ou em comitês. Desde que o documento de estudo tenha sido suficientemente discutido e resulte um objeto de consenso para passar à etapa seguinte de desenvolvimento, ele é distribuído para ser votado. Os países membros participantes são convocados a votar, para aceitar ou rejeitar o documento, ou abster-se. Os documentos sob análise atingem o estatuto de norma internacional por consenso dos países membros. Este consenso é importante porque representa um ponto de vista comum entre as partes interessadas. Comentários podem ser acrescentados na cédula de voto e a aceitação pode ser condicional, tendo em conta a resolução de problemas apontados nos comentários. Em caso de voto negativo, estimula-se o registro de comentários, pois estes são, freqüentemente, o ponto de partida para uma futura resolução. Por serem normas que dependem da vontade dos participantes, todos os esforços são empreendidos para que cheguem ao consenso desejado.
As normas ISO e IEC são geralmente adotadas pelos países como normas voluntárias, porém podem ser também adotadas em nível nacional por decreto. As normas voluntárias tornam-se obrigatórias se forem incorporadas nos códigos ou nos regulamentos nacionais. Depois de inclusas em uma legislação nacional, as normas entram em vigor por lei e deixam de ser voluntárias.
As normas de facto são estabelecidas pelo mercado, sobretudo em tecnologias da informação. A participação no mercado exige a adoção de normas de facto, assim como da respectiva terminologia.
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